top of page

Regimento interno do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco

 

 

 

TÍTULO I

DA SEDE, DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1.º O XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco, convocado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, realizar-se-á na cidade de Garanhuns, no período de 27 a 29 de maio de 2015, com os seguintes objetivos:

 

I-analisar a atuação do Ministério Público nas áreas de atribuição criminal, cível e especializadas (direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis) e de política institucional e administrativa;

 

II-otimizar as relações entre a Instituição, seus agentes e a sociedade, buscando dar efetividade aos direitos humanos em todas as suas dimensões;

 

III-estimular e aprofundar a discussão de temas institucionais;

 

IV-colher subsídios para o aperfeiçoamento do Ministério Público e da legislação em vigor;

 

V-promover o congraçamento dos membros do Ministério Público de Pernambuco.

 

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS INTERNOS DO CONGRESSO

 

Art.2.º São órgãos internos do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco:

 

I - Plenária;

II - Presidência-Executiva;

III - Comissão Organizadora;

VI - Comissão Científica

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 3.º O Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco será o Presidente de Honra do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco.

 

Art. 4.º A Presidência-Excetiva será exercida pelo Presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco.

 

Art. 5.º As Comissões serão exercidas por membros do Ministério Público indicados pela Presidência-Executiva.

 

 

CAPÍTULO III

DA PLENÁRIA E DAS TESES

 

Art. 6º. À Plenária, instância máxima do Congresso, composta pelos participantes do congresso, compete discutir e aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, as teses, conclusões, sugestões e moções apresentadas durante a realização do evento.

 

Art. 7º. A Plenária será presidida pelo Presidente-Geral do Congresso, ou por substituto especialmente designado, que resolverá de plano todas as questões de ordem e terá voto de qualidade.

 

Art. 8º. As deliberações da Plenária serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes à sessão, podendo o Presidente determinar a votação nominal, caso haja dúvida quanto ao resultado da votação simbólica.

 

Art. 9º. Na Plenária será obedecida a seguinte ordem de trabalho:

 

I - abertura;

II - leitura do expediente;

III – anúncio e sustentação das teses;

IV - debates;

V - votação das teses e das proposições de emendas;

VI - apresentação e votação de moções;

VII - encerramento da sessão.

 

Art. 10. O tema central do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco será Ministério Público do Amanhã: Ainda Defensor dos Direitos Humanos?, sem prejuízo de qualquer outro tema ligado ao Ministério Público, suas atribuições e prerrogativas.

 

Art.11. Só serão aceitas e publicadas teses de congressistas regularmente inscritos e que versem sobre o tema central do congresso ou outro tema ligado ao Ministério Público, suas atribuições e prerrogativas, observado o regulamento a ser expedido pela Comissão Científica.

 

Art. 12. Os autores de teses aprovadas no do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco, terão o valor da inscrição custeado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, para participar, como tesista, do XXI Congresso Nacional do Ministério Público, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA EXECUTIVA

 

Art. 13. Compete à Presidência-Executiva:

 

I - presidir a sessão solene de encerramento do Congresso e a sessão Plenária;

II - apresentar à Plenária o expediente, as teses e os pedidos que lhe forem encaminhados, na forma deste Regimento Interno;

III - superintender as atividades das demais Comissões.

IV - exercer outras atribuições próprias do cargo.

 

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

 

Art. 14. Compete à Comissão Organizadora:

 

I - elaborar o Regimento Interno do XVI Congresso Nacional do Ministério Público e encaminhá-lo à Presidência Executiva;

II - executar o temário do Congresso;

III- criar subcomissões para tratar de patrocínio, apoio técnico, mobilização e outras tarefas que entender necessárias ao sucesso do evento;

III - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Presidência Geral.

 

Art. 15. Compete à Comissão Científica:

 

I – elaborar as normas para a apresentação de teses;

II – recepcionar e processas as teses apresentadas;

III – verificar se as teses estão adequadas aos padrões estabelecidos.

 

CAPÍTULO VI

DAS CONFERÊNCIAS E PAINÉIS

 

Art. 16. A Presidência Executiva poderá incluir no calendário do evento conferências ou painéis que versem sobre assuntos ligados ao temário do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco.

 

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DOS CONGRESSISTAS

 

Art.. 17. Poderão participar do Congresso:

 

I - todos os membros do Ministério Público associados à Associação do Ministério Público de Pernambuco, desde que devidamente inscritos;

II - os convidados especiais;

III – os convidados da Diretoria da AMPPE e de seus associados;

IV – os candidatos aprovados na última fase do concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Somente os participantes referidos no inciso I deste artigo terão direito a voto nas deliberações da Plenária.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 18. Os participantes do Congresso deverão preencher a ficha específica fornecida pela Comissão Organizadora, e recolher, no ato da inscrição, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para  cobertura das seguintes despesas:

 

I - taxa de inscrição no Congresso;

II - atividades especiais (sociais e recreativas) constantes do programa oficial.

 

§ 1.º. Os participantes referidos nos incisos I e II do art. 21 ficarão isentos do pagamento previsto no caput deste artigo.

 

§ 2.º Os convidados estudantes e os candidatos aprovados na última fase do concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco farão jus à redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição.

 

§ 3.º As inscrições poderão ser feitas até o dia 15 de maio de 2015 na Secretaria da AMPPE.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. Os congressistas receberão este Regimento Interno e os livros de teses no início do Congresso.

 

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência-Executiva e Comissão Organizadora.

 

 

 

Recife, 10 de fevereiro de 2015.

 

REALIZAÇÃO
APOIO INSTITUCIONAL
PATROCÍNIO
APOIO CULTURAL
bottom of page