Regimento interno do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco
TÍTULO I
DA SEDE, DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1.º O XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco, convocado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, realizar-se-á na cidade de Garanhuns, no período de 27 a 29 de maio de 2015, com os seguintes objetivos:
I-analisar a atuação do Ministério Público nas áreas de atribuição criminal, cível e especializadas (direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis) e de política institucional e administrativa;
II-otimizar as relações entre a Instituição, seus agentes e a sociedade, buscando dar efetividade aos direitos humanos em todas as suas dimensões;
III-estimular e aprofundar a discussão de temas institucionais;
IV-colher subsídios para o aperfeiçoamento do Ministério Público e da legislação em vigor;
V-promover o congraçamento dos membros do Ministério Público de Pernambuco.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS INTERNOS DO CONGRESSO
Art.2.º São órgãos internos do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco:
I - Plenária;
II - Presidência-Executiva;
III - Comissão Organizadora;
VI - Comissão Científica
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3.º O Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco será o Presidente de Honra do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco.
Art. 4.º A Presidência-Excetiva será exercida pelo Presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco.
Art. 5.º As Comissões serão exercidas por membros do Ministério Público indicados pela Presidência-Executiva.
CAPÍTULO III
DA PLENÁRIA E DAS TESES
Art. 6º. À Plenária, instância máxima do Congresso, composta pelos participantes do congresso, compete discutir e aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, as teses, conclusões, sugestões e moções apresentadas durante a realização do evento.
Art. 7º. A Plenária será presidida pelo Presidente-Geral do Congresso, ou por substituto especialmente designado, que resolverá de plano todas as questões de ordem e terá voto de qualidade.
Art. 8º. As deliberações da Plenária serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes à sessão, podendo o Presidente determinar a votação nominal, caso haja dúvida quanto ao resultado da votação simbólica.
Art. 9º. Na Plenária será obedecida a seguinte ordem de trabalho:
I - abertura;
II - leitura do expediente;
III – anúncio e sustentação das teses;
IV - debates;
V - votação das teses e das proposições de emendas;
VI - apresentação e votação de moções;
VII - encerramento da sessão.
Art. 10. O tema central do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco será Ministério Público do Amanhã: Ainda Defensor dos Direitos Humanos?, sem prejuízo de qualquer outro tema ligado ao Ministério Público, suas atribuições e prerrogativas.
Art.11. Só serão aceitas e publicadas teses de congressistas regularmente inscritos e que versem sobre o tema central do congresso ou outro tema ligado ao Ministério Público, suas atribuições e prerrogativas, observado o regulamento a ser expedido pela Comissão Científica.
Art. 12. Os autores de teses aprovadas no do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco, terão o valor da inscrição custeado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, para participar, como tesista, do XXI Congresso Nacional do Ministério Público, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA EXECUTIVA
Art. 13. Compete à Presidência-Executiva:
I - presidir a sessão solene de encerramento do Congresso e a sessão Plenária;
II - apresentar à Plenária o expediente, as teses e os pedidos que lhe forem encaminhados, na forma deste Regimento Interno;
III - superintender as atividades das demais Comissões.
IV - exercer outras atribuições próprias do cargo.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 14. Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar o Regimento Interno do XVI Congresso Nacional do Ministério Público e encaminhá-lo à Presidência Executiva;
II - executar o temário do Congresso;
III- criar subcomissões para tratar de patrocínio, apoio técnico, mobilização e outras tarefas que entender necessárias ao sucesso do evento;
III - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Presidência Geral.
Art. 15. Compete à Comissão Científica:
I – elaborar as normas para a apresentação de teses;
II – recepcionar e processas as teses apresentadas;
III – verificar se as teses estão adequadas aos padrões estabelecidos.
CAPÍTULO VI
DAS CONFERÊNCIAS E PAINÉIS
Art. 16. A Presidência Executiva poderá incluir no calendário do evento conferências ou painéis que versem sobre assuntos ligados ao temário do XI Congresso do Ministério Público de Pernambuco.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DOS CONGRESSISTAS
Art.. 17. Poderão participar do Congresso:
I - todos os membros do Ministério Público associados à Associação do Ministério Público de Pernambuco, desde que devidamente inscritos;
II - os convidados especiais;
III – os convidados da Diretoria da AMPPE e de seus associados;
IV – os candidatos aprovados na última fase do concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco.
Parágrafo único. Somente os participantes referidos no inciso I deste artigo terão direito a voto nas deliberações da Plenária.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 18. Os participantes do Congresso deverão preencher a ficha específica fornecida pela Comissão Organizadora, e recolher, no ato da inscrição, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das seguintes despesas:
I - taxa de inscrição no Congresso;
II - atividades especiais (sociais e recreativas) constantes do programa oficial.
§ 1.º. Os participantes referidos nos incisos I e II do art. 21 ficarão isentos do pagamento previsto no caput deste artigo.
§ 2.º Os convidados estudantes e os candidatos aprovados na última fase do concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco farão jus à redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição.
§ 3.º As inscrições poderão ser feitas até o dia 15 de maio de 2015 na Secretaria da AMPPE.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os congressistas receberão este Regimento Interno e os livros de teses no início do Congresso.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência-Executiva e Comissão Organizadora.
Recife, 10 de fevereiro de 2015.
