Art. 1º. O tema central do XI Congresso do Ministério Público do Estado de Pernambuco será "Ministério Público do futuro: ainda defensor dos direitos humanos?”, com o seguinte temário:
I-Área Criminal;
II-Áreas Cível e Especializadas (direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis);
III-Áreas da Política Institucional e Administrativa.
Art. 2º. Só serão aceitas teses de congressistas regularmente inscritos e que tenham relação com o tema central e respectivo temário.
§ 1° As teses deverão conter, necessariamente, o nome do autor ou autores, exposição ou justificativa e conclusão objetiva (síntese dogmática).
§ 2° Somente a síntese dogmática será objeto de votação pelas Comissões Temáticas e pela Plenária.
§ 3° A Comissão Executiva poderá instituir formulário próprio para facilitar a apresentação da tese.
Art. 3º. Para ser publicada e apresentada ao XX Congresso Nacional do Ministério Público, a tese deve atender os seguintes requisitos:
I - versar sobre assunto relacionado com o tema central e respectivo temário e contribuir, de alguma forma, para a consecução dos objetivos do Congresso, previstos no art. 1º deste Regimento Interno;
II - ser encaminhada até o dia 15 de maio de 2015, na sede da AMPPE, através do meio eletrônico (amppe@amppe.com.br) ou diretamente mediante protocolo;
III - adotar o formato A4 (210 mm x 297 mm), fonte Times New Roman 10, em arquivo compatível com o editor de textos do sistema operacional Windows, observadas as seguintes margens:
a) superior 20 mm;
b) inferior 23 mm;
c) direita 20 mm;
d) esquerda 30 mm.
IV - ter no máximo dez páginas, sem numeração, devendo conter necessariamente: título, nome do autor, exposição ou justificativa e conclusão objetiva, com os fundamentos jurídicos que a embasam e as referências bibliográficas e jurisprudenciais.
§ 1° Não serão aceitas teses apresentadas via fax ou fora dos padrões especificados neste Regimento Interno.
§ 2° As teses acolhidas pela Coordenadoria Científica serão disponibilizadas na internet, a partir de 25 de maio de 2015, no site do Congresso Estadual.
Art. 4º. Compete à Coordenadoria Científica recepcionar e processar as teses, de acordo com as normas contidas neste Regimento, podendo rejeitar aquelas que a elas não se ajustarem.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 5º. Precedendo a apresentação de cada tese, o Presidente da Comissão fará a leitura do título e do nome do autor, com indicação do respectivo número, constante da agenda oficial.
§ 1° A ordem de apreciação poderá ser alterada, mediante pedido do autor da tese, a critério do Presidente.
§ 2° As teses que versarem sobre o mesmo assunto poderão ser apreciadas em conjunto, devendo, na votação das que apresentarem conclusões colidentes, ser destacado o aspecto da prejudicialidade.
Art. 6º. Na Comissão, a tese será apresentada por seu autor ou por representante deste, mediante prévia comunicação ao Presidente da Comissão. Nos demais casos, a tese não será apresentada e não será publicada nos anais do Congresso.
§ 1º. O tempo de apresentação da tese será, no máximo, de 05 (cinco) minutos por tesista.
§ 2º. No caso de mais de um autor apresentar a tese, o tempo máximo será dividido entre eles.
Art. 7º. Após a apresentação da tese, será aberto o debate, com a inscrição dos debatedores junto ao Secretário, admitindo-se o máximo de dois com encaminhamento contário à tese e dois com encaminhamento de voto favorável, obedecida a ordem de inscrição.
§ 1º. O prazo de manifestação contrária ou favorável à tese é de até 02 (dois) minutos por pessoa.
§ 2º. Aquele cuja tese for objeto de encaminhamento, contrário ou favorável, terá o prazo de 02 (dois) minutos para manifestação final.
Art. 8º. Os debatedores apresentarão ao Presidente os seus argumentos e eventuais destaques de divergência e, após, o apresentador da tese fará sua manifestação final.
§ 1° Para cada conclusão será garantido pelo menos um pedido de destaque, obedecida a ordem de apresentação.
§ 2° Só será apreciado destaque modificativo ou aditivo se houver aquiescência do autor da tese.
Art. 9º. O Presidente colocará em votação as teses com as conclusões, para aprovação ou rejeição em bloco, ressalvados os destaques, se houver, os quais serão objeto de votação em seguida.
Parágrafo Único. As deliberações das Comissões Temáticas serão tomadas pelo voto de metade mais um dos presentes com direito a voto, devendo o resultado ser consignado na ata.
Art. 10. Em caso de empate na votação da Comissão Temática, a tese será submetida à apreciação da Plenária, obedecido o procedimento adotado para as teses destacadas.
